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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

YAMASA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: irregularidade respondida à secretaria internacional.
ExigênciaRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
813640199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS820

Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200163839 (12/06/2020) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: INDÚSTRIA DE MÁQUINAS YAMASA LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE MAQUINAS YAMASA LTDA
56.350.127/0001-95
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de agosto de 1987
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020

    Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

  2. RPI nº 2593Exigência15/09/2020

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

  3. RPI nº 2585Publicação21/07/2020

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  4. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  5. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2047Renovação30/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1799Renovação28/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1519Exigência15/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 997Registro28/11/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 990Retribuição decenal10/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 965Deferimento18/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 947Despacho13/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.