PRELUDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência do processo nº 824585925, (petição nº 850200256430), para outro titular.
Sobre a marca
- Titular
- PROSEX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES S/A
- 08.529.759/0001-78
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12- RPI nº 2592NulidadeEsta publicação08/09/2020
Cancelamento de ofício de registro de marca
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.