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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

PRELUDE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2410, 14 de março de 2017MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
904210693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PROSEX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES S/A
08.529.759/0001-78
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
31 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2592Nulidade08/09/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2591Despacho01/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2424Nulidade20/06/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2410RegistroEsta publicação14/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2398Deferimento20/12/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2380Despacho anulado16/08/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2153Publicação10/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.