PRELUDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170099021 (05/05/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge
Sobre a marca
- Titular
- PROSEX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES S/A
- 08.529.759/0001-78
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2591DespachoEsta publicação01/09/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.