Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
PRELUDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROSEX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES S/A
- 08.529.759/0001-78
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Cancelamento de ofício de registro de marca
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2398DeferimentoEsta publicação20/12/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.