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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

BTEQ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

BTEQ
Processo INPI
823719430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200081241 (16/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BETEC BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BTEQ CORP.
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2589CaducidadeEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2573Caducidade28/04/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1694Transferência24/06/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1617Publicação02/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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