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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

SPIROVAC

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SPIROVAC
Processo INPI
823725936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 810090193145 (06/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) Titular(es): PFIZER INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência

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Sobre a marca

Titular
ZOETIS SERVICES LLC
Data de depósito
9 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2745Renovação15/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2589RecursoEsta publicação18/08/2020

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 1987Indeferimento03/02/2009

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.