ENDRES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200217842 (21/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: GUSTAVO ENDRES DURLI
Sobre a marca
- Titular
- G. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Patamar Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2588PetiçãoEsta publicação11/08/2020
Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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