ENDRES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (WB) 810100349217, DE 13/09/2010,APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES PARA REPRESENTAÇÃO PERANTE ESTE ÓRGÃO. *INT. JOANE RAQUEL NUNES DA SILVA.
Sobre a marca
- Titular
- G. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 9 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2164TransferênciaEsta publicação26/06/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.