ENDRES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100349228 (13/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ÓTICA PUPILÓTICA LTDA Procurador: JOANE RAQUEL NUNES DA SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- G. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 9 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2425Recurso providoEsta publicação27/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.