ENDRES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART 134 DA LPI (ENDRES E DURLI LTDA ME) PET (WB) 810100349217, DE 13/09/2010.INT.: PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- G. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 9 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2189IndeferimentoEsta publicação18/12/2012
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.