Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
CRISTAL PALHEIRO PRODUTO ARTESANAL TRADICIONAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2587RegistroEsta publicação04/08/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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