CRISTAL PALHEIRO PRODUTO ARTESANAL TRADICIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190337426 (11/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JOSÉ EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão, datado, assinado e contendo a identificação e a qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário do documento de cessão representando a cessionária. 2) Cabe informar a existência de marcas, de titularidade do cedente, que não foram objeto da presente transferência, o que pode ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2569ExigênciaEsta publicação31/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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