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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

CRISTAL PALHEIRO PRODUTO ARTESANAL TRADICIONAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL PALHEIRO PRODUTO ARTESANAL TRADICIONAL
Processo INPI
912974443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. T. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2587Registro04/08/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2569Exigência31/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2556Exigência31/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2501Sobrestamento11/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2488Exigência11/09/2018

    Exigência de mérito

  10. RPI nº 2428Publicação18/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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