Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
CRISTAL PALHEIRO PRODUTO ARTESANAL TRADICIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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