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Dado oficial do INPI

CRISTAL PALHEIRO PRODUTO ARTESANAL TRADICIONAL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL PALHEIRO PRODUTO ARTESANAL TRADICIONAL

ST13

BR500000912974443

Classe

34

Pedido

912974443

Registro

912974443

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/17
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/20
  5. Concessão04/08/20
  6. Vigente04/08/30

Registro concedido em 04/08/2020 e em vigor até 04/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

03/07/2017

Data de registro

04/08/2020

Data de expiração

04/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. T. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.4

Produtos e serviços

Classe 34

Cigarros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200237444 (30/07/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: JOSÉ EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2835

06/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210093062 (08/03/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JOSÉ EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARLOS GERALDO FERREIRA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2622

06/04/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190337426 (11/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JOSÉ EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2587

04/08/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2580

16/06/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190337426 (11/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JOSÉ EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão, datado, assinado e contendo a identificação e a qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário do documento de cessão representando a cessionária. 2) Cabe informar a existência de marcas, de titularidade do cedente, que não foram objeto da presente transferência, o que pode ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.

RPI 2569

31/03/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190337426 (11/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JOSÉ EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão contendo a identificação e a qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário do documento de cessão representando a cessionária. 3) Cabe informar a existência de marcas, de titularidade do cedente, que não foram objeto da presente transferência, o que pode ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Alterada imagem da marca conforme cumprimento de exigência. Sobrestadores:Processo 911880100 (CRISTAL)

RPI 2501

11/12/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Sejam suprimidos os elementos não marcários da imagem da marca, incluindo embalagem e elementos de rótulo, se existentes.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2428

18/07/2017

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CRISTAL PALHEIRO PRODUTO ARTESANAL TRADICIONAL ou a sua marca.

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