JACQUES JANINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190111136 (15/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:deve recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame para empresa KRESKO COMÉRCIO, SERVIÇOS DE BELEZA E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA, de modo que os processos envolvidos passem a pertencer a um mesmo titular, sob pena de manutenção do cancelamento.
Sobre a marca
- Titular
- JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.
- 02.665.943/0001-69
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de março de 1980
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
13Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2586ExigênciaEsta publicação28/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.