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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

JACQUES JANINE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
800049900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190111136 (15/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:deve recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame para empresa KRESKO COMÉRCIO, SERVIÇOS DE BELEZA E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA, de modo que os processos envolvidos passem a pertencer a um mesmo titular, sob pena de manutenção do cancelamento.

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Sobre a marca

Titular
JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.
02.665.943/0001-69
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de março de 1980
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2862Judicial11/11/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2731Judicial09/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2640Recurso negado10/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2586ExigênciaEsta publicação28/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2530Recurso02/07/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2510Nulidade12/02/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1809Renovação06/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1192Renovação05/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1167Exigência13/04/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.