JACQUES JANINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800120183747 (19/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.
- 02.665.943/0001-69
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de março de 1980
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
13Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
- RPI nº 2344RenovaçãoEsta publicação08/12/2015
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.