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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

JACQUES JANINE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
800049900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Artigo 135 da LPI, tendo em vista a transferência do registro nº 811687252, (petição nº 850180020122), publicada na RPI nº 2481, de 24/07/2018, para outro titular.

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Sobre a marca

Titular
JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.
02.665.943/0001-69
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de março de 1980
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2862Judicial11/11/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2731Judicial09/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2640Recurso negado10/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2586Exigência28/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2530Recurso02/07/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2510NulidadeEsta publicação12/02/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1809Renovação06/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1192Renovação05/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1167Exigência13/04/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.