Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
MURANO TURISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MURANO BUSINESS HOTEL E AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - ME.
- 14.529.404/0001-81
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2584RegistroEsta publicação14/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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