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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

MURANO TURISMO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
916095215
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 850190376401 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 916095215 (MURANO TURISMO)

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Sobre a marca

Titular
MURANO BUSINESS HOTEL E AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - ME.
14.529.404/0001-81
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2584Registro14/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2568Deferimento24/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2552SobrestamentoEsta publicação03/12/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2540Exigência10/09/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2527Exigência11/06/2019

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2497Publicação13/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)