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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

MURANO TURISMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca MURANO TURISMO
Processo INPI
916095215
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MURANO BUSINESS HOTEL E AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - ME.
14.529.404/0001-81
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2584Registro14/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2552Sobrestamento03/12/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2540Exigência10/09/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2527Exigência11/06/2019

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2497Publicação13/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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