ELOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000145 (16/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0006456-98.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ // Processo INPI 52400.022253/2017-81 ? Notificação de Sentença, ainda não transitada em julgado, nos seguintes termos: [JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: a) condenar a empresa ré em se abster do uso da marca ELOG EXPRESS, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo; b) anular os atos de indeferimento dos pedidos de registros nº 902210637, nº 902211005, nº 905307518, nº 905308336 e nº 905308840 da autora.]
Sobre a marca
- Titular
- ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A
- 04.149.454/0001-80
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
16Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
- RPI nº 2583JudicialEsta publicação07/07/2020
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.