ELOG
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Nos termos da Ação Ordinária nº 0006456-98.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ // Processo INPI 52400.022253/2017-81 / Sentença transitada em julgado.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000145 (16/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0006456-98.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ // Processo INPI 52400.022253/2017-81 ? Notificação de Sentença transitada em julgado, nos seguintes termos: [JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: a) condenar a empresa ré em se abster do uso da marca ELOG EXPRESS, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo; b) anular os atos de indeferimento dos pedidos de registros nº 902210637, nº 902211005, nº 905307518, nº 905308336 e nº 905308840 da autora.] Como consignado no processo, em virtude da decisão judicial, os pedidos de registro de marca da parte Autora voltam ao status ?Em Exame de Mérito?, devendo a parte interessada acompanhar as próximas edições da Revista da Propriedade Industrial para verificar as decisões de mérito. O Registro de marca nº 901649660, da empresa Ré, já se encont
Sobre a marca
- Titular
- ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A
- 04.149.454/0001-80
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
16Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2601Judicial10/11/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.