Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
SUPRASORB
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- WALKMED PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME
- 00.165.012/0001-76
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2583CaducidadeEsta publicação07/07/2020
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.