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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013

SUPRASORB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2241, 17 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

SUPRASORB
Processo INPI
830282580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
WALKMED PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME
00.165.012/0001-76
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
18 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2583Caducidade07/07/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2241DeferimentoEsta publicação17/12/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2049Oposição13/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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