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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2020

SUPRASORB

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2558, 14 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

SUPRASORB
Processo INPI
830282580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190118930 (22/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LOHMANN & RAUSCHER INTERNATIONAL GMBH & CO. KG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
WALKMED PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME
00.165.012/0001-76
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
18 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2583Caducidade07/07/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2558CaducidadeEsta publicação14/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2241Deferimento17/12/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2049Oposição13/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPRASORB, Caducidade na RPI nº 2558 | TrademarkIQ