Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
SUPRASORB
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190118930 (22/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LOHMANN & RAUSCHER INTERNATIONAL GMBH & CO. KG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- WALKMED PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME
- 00.165.012/0001-76
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 18 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2523CaducidadeEsta publicação14/05/2019
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.