Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013
SHOPPING CENTER NAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SHOPPING CENTER NAÇÕES
- Processo INPI
- 902850245
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 20.142.306/0001-90
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.