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Dado oficial do INPI

SHOPPING CENTER NAÇÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPPING CENTER NAÇÕES

ST13

BR500000902850245

Classe

35

Pedido

902850245

Registro

902850245

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/10
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/13
  5. Concessão11/02/14
  6. Extinto11/02/34

Registro concedido em 11/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

11/08/2010

Data de registro

11/02/2014

Data de expiração

11/02/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial [consultoria em]Administração comercial [informação em]Administração comercialAdministração comercial [assessoria em]Administração comercial de shopping center [consultoria em]Administração comercial de shopping centerAdministração comercial de shopping center [assessoria em]Administração comercial de shopping center [informação em]Aluguel de espaço publicitário [consultoria em]Aluguel de espaço publicitário [informação em]Aluguel de espaço publicitário [assessoria em]Aluguel de espaço publicitárioAluguel de material publicitário [consultoria em]Aluguel de material publicitário [assessoria em]Aluguel de material publicitário [informação em]Aluguel de material publicitárioAssessoria, consultoria e informação em marketing [assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em marketing [consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em marketing [informação em]Assessoria em gestão comercial ou industrial [informação em]Assessoria em gestão comercial ou industrial [consultoria em]Assessoria em gestão comercial ou industrial [assessoria em]Assessoria em gestão comercial ou industrial? assessoria em gestão de negócios [assessoria em]Assessoria em gestão de negócios [informação em]Assessoria em gestão de negócios [consultoria em]Assessoria em gestão de negóciosAvaliações de negócios [assessoria em]Avaliações de negócios [informação em]Avaliações de negóciosAvaliações de negócios [consultoria em]Consultoria em organização de negóciosConsultoria em organização de negócios [assessoria em]Consultoria em organização de negócios [informação em]Consultoria em organização de negócios [consultoria em]Espaço publicitário (aluguel de -) [informação em]Espaço publicitário (aluguel de -) [consultoria em]Espaço publicitário (aluguel de -)Espaço publicitário (aluguel de -) [assessoria em]Exposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários [informação em]Exposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários [assessoria em]Exposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosExposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários [consultoria em]Feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários [assessoria em]Feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosFeiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários [informação em]Feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários [consultoria em]Informações de negócios [informação em]Informações de negóciosInformações de negócios [consultoria em]Informações de negócios [assessoria em]Material publicitário (distribuição de -) [assessoria em]Material publicitário (distribuição de -)Material publicitário (distribuição de -) [consultoria em]Material publicitário (distribuição de -) [informação em]Publicidade [informação em]PublicidadePublicidade [assessoria em]Publicidade [consultoria em]Publicidade por qualquer meio [consultoria em]Publicidade por qualquer meio [informação em]Publicidade por qualquer meio [assessoria em]Publicidade por qualquer meioPublicitário (aluguel de material -) [consultoria em]Publicitário (aluguel de material -)Publicitário (aluguel de material -) [informação em]Publicitário (aluguel de material -) [assessoria em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220451043 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240013068 (10/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

RPI 2770

06/02/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220451043 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2715

17/01/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200150849 (02/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta dois títulos de matérias publicadas em veículos de notícias da cidade de Limeira sobre assuntos que não demonstram o uso de marca no mercado de bens e serviços para assinalar os serviços discriminados na especificação para clientes e potenciais consumidores. Nenhum dos documentos apresentados demonstra o uso de marca para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200326897 (30/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Cedente: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA [BR] Cessionário: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

RPI 2599

27/10/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200150849 (02/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130002515 (07/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VERTICO SHOPPING CENTERS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2370

07/06/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2249

11/02/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2226

03/09/2013

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2206

16/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 2070

08/09/2010

Proteção contínua da sua marca

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