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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

CHERRY MODA ÍNTIMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
915086026
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CHERRY MODA INTIMA E PRAIA EIRELI EPP
08.578.457/0001-90
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
24 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2758Nulidade14/11/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2600Nulidade03/11/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2579RegistroEsta publicação09/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2569Deferimento31/03/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2519Sobrestamento16/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)