Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
CHERRY MODA ÍNTIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHERRY MODA INTIMA E PRAIA EIRELI EPP
- 08.578.457/0001-90
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)