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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

CHERRY MODA ÍNTIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
915086026
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHERRY MODA INTIMA E PRAIA EIRELI EPP
08.578.457/0001-90
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
24 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2758Nulidade14/11/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2600Nulidade03/11/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2579Registro09/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2519Sobrestamento16/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)