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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

Processo nº 915088649

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
915088649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 2576, de 19/05/2020, por erro formal. Retirado da especificação o item "Bebidas à base de canábis" tendo em vista o disposto no parágrafo 1o do art. 128 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
COLLECTIVE ARTS LIMITED
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
24 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2585Registro21/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2580Retificação16/06/2020

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido (em retificação)

  5. RPI nº 2576Deferimento19/05/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)