CERTY bh
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o nome empresarial de CERTY BH SOLUÇÕES INTEGRADAS EPP, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; O opoente comprovou documentalmente usufruir da marca CERTY BH desde 2015, possuindo direito de prioridade ao registro da marca. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)