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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

FUNERÁRIA ÂNGELO CUNHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
908992807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FUNERÁRIA ÂNGELO CUNHA LTDA.
17.793.928/0001-73
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
13 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2588Registro11/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2567Exigência17/03/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2552Exigência03/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2422Exigência06/06/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2307Publicação24/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)