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Dado oficial do INPI

FUNERÁRIA ÂNGELO CUNHA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUNERÁRIA ÂNGELO CUNHA

ST13

BR500000908992807

Classe

45

Pedido

908992807

Registro

908992807

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/15
  2. Publicação24/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/20
  5. Concessão11/08/20
  6. Vigente11/08/30

Registro concedido em 11/08/2020 e em vigor até 11/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/08/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

13/02/2015

Data de registro

11/08/2020

Data de expiração

11/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FUNERÁRIA ÂNGELO CUNHA LTDA.

Representantes

S. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

27.5.14.1.2

Produtos e serviços

Classe 45

Enterros [funerais]EmbalsamamentoFunerário [serviço -]Serviços de agente funerário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2588

11/08/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2579

09/06/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa do titular do nome civil para registro da marca "FUNERÁRIA ÂNGELO CUNHA". Em caso de falecimento do mesmo, esclareça essa condição e apresente autorização do herdeiro ou sucessor para registro da marca. Documentos de Contrato Social não são aceitos para fins de comprovação. Observar item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI.

RPI 2567

17/03/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850170133105 (09/06/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): FUNERÁRIA ÂNGELO CUNHA LTDA. Procurador: SÁVIO FARIA NEVES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência formal, quando o requerente cumpria efetivamente petição de cumprimento de exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência( código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2552

03/12/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2422

06/06/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2307

24/03/2015

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