FUNERÁRIA ÂNGELO CUNHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa do titular do nome civil para registro da marca "FUNERÁRIA ÂNGELO CUNHA". Em caso de falecimento do mesmo, esclareça essa condição e apresente autorização do herdeiro ou sucessor para registro da marca. Documentos de Contrato Social não são aceitos para fins de comprovação. Observar item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNERÁRIA ÂNGELO CUNHA LTDA.
- 17.793.928/0001-73
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2567ExigênciaEsta publicação17/03/2020
Exigência de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)