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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

FUNERÁRIA ÂNGELO CUNHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
908992807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
FUNERÁRIA ÂNGELO CUNHA LTDA.
17.793.928/0001-73
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
13 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2588Registro11/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2579Deferimento09/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2567Exigência17/03/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2552Exigência03/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2422ExigênciaEsta publicação06/06/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2307Publicação24/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)