Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
DROGARIAS BEM ESTAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180370653 (30/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ DA SILVA COSTA Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
- Data de depósito
- 7 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2579Recurso providoEsta publicação09/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.