Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
Flora Hervas
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170039971 (23/02/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PHYTO COSMÉTICOS INDUSTRIAL LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- FLORA HERVAS DO MATO LTDA ME
- 32.593.642/0001-38
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2579DespachoEsta publicação09/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.