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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

Flora Hervas

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903817217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170039971 (23/02/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PHYTO COSMÉTICOS INDUSTRIAL LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
FLORA HERVAS DO MATO LTDA ME
32.593.642/0001-38
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2579DespachoEsta publicação09/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2415Nulidade18/04/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2399Registro27/12/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2383Deferimento06/09/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2272Sobrestamento22/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.