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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

DROGARIAS BEM ESTAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903828014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830484485 (EMPORIO BEM ESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
Data de depósito
7 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2587Registro04/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2579Recurso provido09/06/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2273Sobrestamento29/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.