Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
DROGARIAS BEM ESTAR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 902685970 (BOUTIQUE DO BEM ESTAR), Processo 900278617 (farma+vida bem estar) e Processo 902404970 (FARMÁCIA BEM STAR)
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
- Data de depósito
- 7 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2273SobrestamentoEsta publicação29/07/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.