BMP BODE MASATS PROAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200136856 (19/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MASATS SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Até a decisão final da Ação Ordinária de Nulidade de registro de marca n° 0099932-93.2017.4.02.5101 ? 25ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.094452/2017
Sobre a marca
- Titular
- BP BODE PROAR LTDA.
- 02.273.865/0001-57
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1998
Histórico de despachos
17Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2579SobrestamentoEsta publicação09/06/2020
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.