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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2006

BMP BODE MASATS PROAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1834, 1 de março de 2006MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821064649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EXCLUÍDOS OS ITENS 10 E 25 DA CLASSE 07, POR NÃO SEREM CONDIZENTES COM O OBJETO SOCIAL.

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Sobre a marca

Titular
BP BODE PROAR LTDA.
02.273.865/0001-57
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
4 de setembro de 1998

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2699Judicial27/09/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2626Recurso provido04/05/2021

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2579Sobrestamento09/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2430Judicial01/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2425Despacho anulado27/06/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2317Caducidade02/06/2015

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2295Caducidade30/12/2014

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2132Transferência16/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1834DeferimentoEsta publicação01/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1586Oposição29/05/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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