BMP BODE MASATS PROAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000579 (28/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a ação ordinária de nulidade de registro de marca n° 0099932-93.2017.4.02.5101 ? 25ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.094452/2017
Sobre a marca
- Titular
- BP BODE PROAR LTDA.
- 02.273.865/0001-57
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1998
Histórico de despachos
17Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso provido (outros)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2430JudicialEsta publicação01/08/2017
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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