BMP BODE MASATS PROAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850150093587 (06/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MASATS S.A. Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Despacho de notificação de caducidade publicado na RPI 2317 de 02/06/2015, por erro material.
Sobre a marca
- Titular
- BP BODE PROAR LTDA.
- 02.273.865/0001-57
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1998
Histórico de despachos
17Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso provido (outros)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2425Despacho anuladoEsta publicação27/06/2017
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.