Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
PRADA ASSESSORIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PRADA ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA
- 11.468.803/0001-91
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
13Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2578RegistroEsta publicação02/06/2020
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)