Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
VILLIE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200132695 (15/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RA MODAS CONFECCOES EIRELI - EPP Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- RA MODAS CONFECÇÕES EIRELI - EPP
- 08.357.755/0001-50
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2578RegistroEsta publicação02/06/2020
Concessão de registro
- RPI nº 2578Petição02/06/2020
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)