PRADA ASSESSORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900908203 (PRAVDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRADA ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA
- 11.468.803/0001-91
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
13Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2460IndeferimentoEsta publicação27/02/2018
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)