PRADA ASSESSORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230005256 (17/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária nº 5084845-36.2022.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - Processo INPI n. 52402.003345/2023-91. O processo em referência transitou em julgado, conforme a seguir: "Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos moldes do art. 487, I do CPC?. Assim, foi rejeitada a pretensão autoral, sendo mantido o ato do INPI que concedeu à ré o registro n. 910.379.033 para a marca PRADA ASSESSORIA.
Sobre a marca
- Titular
- PRADA ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA
- 11.468.803/0001-91
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
13- RPI nº 2905JudicialEsta publicação08/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)