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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020

VENTURA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2577, 26 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VENTURA
Processo INPI
822832003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170302427 (27/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CRIAÇÃO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
CRIAÇÃO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - EPP
27.938.135/0001-59
Procurador ou escritório
Barros Wallace Advogados
Data de depósito
29 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2577Recurso negadoEsta publicação26/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2540Exigência10/09/2019

    Exigência de conformidade

  4. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento parcial da petição

  8. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2348Caducidade05/01/2016

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1690Oposição27/05/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.